Entenda as diferenças legais de infrações e crimes de trânsito e evite problemas no trânsito brasileiro
No cenário do trânsito brasileiro, é comum que muitos motoristas não compreendam plenamente a diferença entre infrações administrativas e crimes de trânsito. Essa distinção é vital para evitar problemas legais e para assegurar a segurança de todos nas vias. Atitudes como dirigir sem habilitação ou permitir que alguém não habilitado conduza seu veículo podem ser interpretadas de diferentes maneiras, resultando em penalidades que variam de multas a detenção.
O que são infrações de trânsito?
Infrações de trânsito são atos ou omissões que violam as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comprometendo a segurança e a ordem nas vias públicas. Essas infrações podem colocar em risco a vida e o bem-estar de motoristas, passageiros, pedestres e demais presentes no trânsito. O CTB categoriza as infrações em quatro níveis, de acordo com sua gravidade:
- Leve: envolve ações menos perigosas, como estacionar em local proibido, resultando em multas de menor valor e poucos pontos na carteira.
- Média: inclui infrações como exceder o limite de velocidade em até 20%, acarretando multas e pontos na CNH.
- Grave: refere-se a atitudes mais sérias, como não usar o cinto de segurança ou avançar o sinal vermelho, com multas maiores e mais pontos na carteira.
- Gravíssima: abrange condutas extremamente perigosas, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de corridas ilegais (“rachas”), podendo levar a multas pesadas, suspensão do direito de dirigir e outras penalidades severas.
O que são crimes de trânsito?
Crimes de trânsito são condutas que excedem o âmbito das infrações administrativas e são consideradas ilícitos penais, devido ao seu potencial de causar danos significativos à vida ou ao patrimônio. Essas ações são tratadas pela legislação criminal e podem resultar em processos judiciais, detenção, multas e suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação.
Exemplos e diferenças práticas
- Dirigir sem habilitação: embora muitos pensem que é sempre um crime, dirigir sem CNH só é considerado crime se a ação gerar perigo concreto de dano, conforme o art. 309 do CTB. Caso contrário, trata-se de uma infração administrativa, sujeita a multa e possível retenção do veículo.
- Permitir que pessoa não habilitada dirija: de acordo com o art. 310 do CTB, ceder a direção do veículo a alguém não habilitado é crime, independentemente de haver perigo concreto. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano ou multa.
- Conduzir sob efeito de álcool: segundo o art. 306 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas é crime. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
- Participar de “rachas”: O art. 308 do CTB define como crime participar de competições não autorizadas em vias públicas. A punição pode ser detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
Verificação de documentos e regularização
Para evitar complicações, é fundamental que os motoristas mantenham seus documentos em dia. Uma forma prática de verificar a situação da sua CNH e do veículo é realizando consultas nos sites dos departamentos de trânsito. Por exemplo, no Ceará, os condutores podem acessar o Detran CE para consulta completa, obtendo informações sobre multas, pontos na carteira e situação do licenciamento.
Compreender a diferença entre infrações administrativas e crimes de trânsito é essencial para todos os motoristas. Esse conhecimento não apenas ajuda a evitar penalidades mais severas, mas também contribui para a segurança de todos nas vias públicas.
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